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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1991

DOLCE FRUTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1067, 14 de maio de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOLCE FRUTO
Processo INPI
810659085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA 07 DO CONTRATO SOCIAL *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AMALIA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
61.119.392/0001-05
Data de depósito
26 de outubro de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1233Extinção19/07/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1212Caducidade22/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1190Despacho anulado21/09/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1190Indeferimento21/09/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1185Renovação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1134Arquivamento25/08/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1067ExigênciaEsta publicação14/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.