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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1993

DOLCE FRUTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1190, 21 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOLCE FRUTO
Processo INPI
810659085
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (RJ) 15451, DE 24/05/93, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL*INT.ANTARES S/C LTDA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1185, DE 17/08/93, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO *INT. ANTARES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AMALIA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
61.119.392/0001-05
Data de depósito
26 de outubro de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1233Extinção19/07/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1212Caducidade22/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1190Despacho anulado21/09/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1190IndeferimentoEsta publicação21/09/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1185Renovação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1134Arquivamento25/08/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1067Exigência14/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.