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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1993

SIAMAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1198, 16 de novembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SIAMAR
Processo INPI
6804233
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 032642 , DE 22/10/90 E PET. (SP) 000812 , DE 10/01/92 , POR CARECER DE OBJETO , POR ERRO MATERIAL *INT. ORG.MERIDIANO

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO , DECLARADO DE CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPIS 1112 , DE 24/03/92 1094 , DE 19/11/91 E 1064 , DE 23/04/91 RESPECTIVAMENTE , POR ERRO MATERIAL * INT. ORG. MERIDIANO

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Sobre a marca

Titular
SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
49.966.575/0001-52
Data de depósito
27 de maio de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1198PetiçãoEsta publicação16/11/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1198Despacho anulado16/11/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1112Recurso24/03/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1094Caducidade19/11/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1064Caducidade23/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1003Renovação23/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.