SIAMAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 032642 , DE 22/10/90 E PET. (SP) 000812 , DE 10/01/92 , POR CARECER DE OBJETO , POR ERRO MATERIAL *INT. ORG.MERIDIANO
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO , DECLARADO DE CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPIS 1112 , DE 24/03/92 1094 , DE 19/11/91 E 1064 , DE 23/04/91 RESPECTIVAMENTE , POR ERRO MATERIAL * INT. ORG. MERIDIANO
Sobre a marca
- Titular
- SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 49.966.575/0001-52
- Data de depósito
- 27 de maio de 1977
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1198PetiçãoEsta publicação16/11/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1198Despacho anulado16/11/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.