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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARC/PAT.
RPI 1495
31/08/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARC/PAT.
RPI 1495
31/08/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 032642 , DE 22/10/90 E PET. (SP) 000812 , DE 10/01/92 , POR CARECER DE OBJETO , POR ERRO MATERIAL *INT. ORG.MERIDIANO
RPI 1198
16/11/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO , DECLARADO DE CADUCIDADE E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPIS 1112 , DE 24/03/92 1094 , DE 19/11/91 E 1064 , DE 23/04/91 RESPECTIVAMENTE , POR ERRO MATERIAL * INT. ORG. MERIDIANO
RPI 1198
16/11/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE M. E PATENTES LTDA.
RPI 1112
24/03/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1094
19/11/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 032642 DE 22/10/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1064
23/04/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1003
23/01/1990
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