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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1991

SIAMAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1064, 23 de abril de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SIAMAR
Processo INPI
6804233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 032642 DE 22/10/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
49.966.575/0001-52
Data de depósito
27 de maio de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1198Petição16/11/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1198Despacho anulado16/11/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1112Recurso24/03/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1094Caducidade19/11/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1064CaducidadeEsta publicação23/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1003Renovação23/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.