Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1993
SETE COLINAS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1196, 3 de novembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS SETE COLINAS LTDA
- 79.646.501/0001-08
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
6NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1196DespachoEsta publicação03/11/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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