Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 1996
SETE COLINAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1340, 6 de agosto de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(SC) 1924, DE 28/08/95,ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS SETE COLINAS LTDA
- 79.646.501/0001-08
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
6- RPI nº 1340PetiçãoEsta publicação06/08/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.