SETE COLINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65, DO CPI REGISTRO N. 00616630 *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS SETE COLINAS LTDA
- 79.646.501/0001-08
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
6NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1285Recurso providoEsta publicação18/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.