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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993

TEDESCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TEDESCO
Processo INPI
817045546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MARGES BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA - EPP
04.699.043/0001-68
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2891Recurso02/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2847Exigência29/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1239Registro30/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1217Retribuição decenal29/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1195DeferimentoEsta publicação26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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TEDESCO, Deferimento na RPI nº 1195 | TrademarkIQ