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Dado oficial do INPI

TEDESCO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TEDESCO

ST13

BR500000817045546

Classe

25

Pedido

817045546

Registro

817045546

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/94
  5. Concessão30/08/94
  6. Vigente30/08/34

Registro concedido em 30/08/1994 e em vigor até 30/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

15/01/1993

Data de registro

30/08/1994

Data de expiração

30/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA - EPP

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260127132 (19/03/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade ao pedido de registro.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230296296 (26/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOHNEY LUCAS TEDESCO 14761006757 Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em sua primeira manifestação a requerida apresentou notas e cupons fiscais, e um cartão de visitas. Quanto aos dois primeiros, o termo "TEDESCO" era usado apenas como descrição do nome empresarial, e não como marca. No caso específico dos cupons fiscais e do cartão de visitas, não havia referência dos produtos a que a marca se destinaria a assinalar. O cartão tampouco estava datado. Instada a produzir provas adicionais, a requerida respondeu à exigência agregando recibos de compras de cartão de crédito e débito, cupons fiscais, notas fiscais e uma fotografia. Neste último caso, a evidência não estava datada, e não demonstrava assinalar os itens de especificação do certificado de registro. Em relação aos demais, foram considerados insuficientes pelas razões a seguir: parte considerável encontra-se datada fora do período investigado; a nota fiscal aparecia "cortada" omitindo informações essenciais como data, e o próprio emprego da marca; os recibos de cartão demonstravam o uso do termo "TEDESCO" apenas como nome empresarial, e não como marca, além disso, não demonstraram o emprego do sinal para assinalar itens de especificação constantes do certificado de registro; e os cupons ficais estavam datados fora do período investigado. Desta maneira, a requerida não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230434999 (11/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas apresenta o termo "TEDESCO" apenas como nome empresarial e não como marca (notas e cupons fiscais); no caso dos cupons fiscais e cartão de visitas, tampouco há referência aos produtos a que a marca se destinaria a assinalar; além disso, o cartão de visitas também não está datado. 2 - Na resposta à exigência apresente também correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250068097 (19/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2828

18/03/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230296296 (26/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOHNEY LUCAS TEDESCO 14761006757 Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

RPI 2742

25/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140221319 (21/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA - EPP

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130250593 (05/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JURACI TEDESCO Procurador: Rosemari Silva Soares

RPI 2362

12/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1883

06/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARGES BRASIL M P LTDA

RPI 1239

30/08/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARGES BRASIL

RPI 1217

29/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARGES BRASIL LTDA

RPI 1195

26/10/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARGES BRASIL

RPI 1176

15/06/1993

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