TEDESCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230434999 (11/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas apresenta o termo "TEDESCO" apenas como nome empresarial e não como marca (notas e cupons fiscais); no caso dos cupons fiscais e cartão de visitas, tampouco há referência aos produtos a que a marca se destinaria a assinalar; além disso, o cartão de visitas também não está datado. 2 - Na resposta à exigência apresente também correspondente detalhamento da especifica
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TEDESCO LTDA - EPP
- 04.699.043/0001-68
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2847ExigênciaEsta publicação29/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.