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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1993

MARACANA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1180, 13 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARACANA
Processo INPI
5002001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MARACANA ARTIGOS PARA ESPORTES LTDA (BR-SP) *INT. DINAMICA M. E PATS. S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LOJA VAREJISTA DE CALCADOS DECIO LIMITADA
58.103.763/0004-90
Data de depósito
21 de agosto de 1951

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1213Extinção01/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1213Petição01/03/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1180TransferênciaEsta publicação13/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1147Caducidade24/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1125Caducidade23/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.