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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT DINÂMICA
RPI 1213
01/03/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/12/1952 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT DINÂMICA
RPI 1213
01/03/1994
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET SP 002129 DE 26/01/93, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT DINÂMICA
RPI 1213
01/03/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DINÂMICA
RPI 1182
27/07/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARACANA ARTIGOS PARA ESPORTES LTDA (BR-SP) *INT. DINAMICA M. E PATS. S/C LTDA.
RPI 1180
13/07/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DINÂMICA
RPI 1147
24/11/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAMBUCI S/A (SP) PET (SP) 011692 DE22/04/92 *INT COMETA MARCAS
RPI 1125
23/06/1992
Proteção contínua da sua marca
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