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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1992

MARACANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1125, 23 de junho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARACANA
Processo INPI
5002001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CAMBUCI S/A (SP) PET (SP) 011692 DE22/04/92 *INT COMETA MARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOJA VAREJISTA DE CALCADOS DECIO LIMITADA
58.103.763/0004-90
Data de depósito
21 de agosto de 1951

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1213Extinção01/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1213Petição01/03/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1180Transferência13/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1147Caducidade24/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1125CaducidadeEsta publicação23/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.