Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1993
API REAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1179, 6 de julho de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMES API REAL LTDA
- 43.675.917/0001-07
- Data de depósito
- 4 de março de 1976
Histórico de despachos
3- RPI nº 1179ExtinçãoEsta publicação06/07/1993
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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