Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1993
API REAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1163, 16 de março de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMES API REAL LTDA
- 43.675.917/0001-07
- Data de depósito
- 4 de março de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1163ArquivamentoEsta publicação16/03/1993
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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