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Dado oficial do INPI

API REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

API REAL

ST13

BR500000760048584

Classe

3

Pedido

760048584

Registro

760048584

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/08/82
  6. Extinto06/07/93

Registro concedido em 03/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/07/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

04/03/1976

Data de registro

03/08/1982

Data de expiração

03/08/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMES API REAL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1179

06/07/1993

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO.

RPI 1163

16/03/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI, ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE CGC/MF E APRESENTE COPIA DO CARTÃO ATUALIZADO * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1142

20/10/1992

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