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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1993

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1176, 15 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6595596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PLURESPORTE S/C LTDA (BR/SP) PET SP025619 DE 17/07/89 * INT. AGNALDO PIRES

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Sobre a marca

Titular
ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS E PROMOÇÕES LTDA
52.469.053/0001-50
Data de depósito
29 de junho de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1283Extinção04/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1283Petição04/07/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1248Caducidade01/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1239Transferência30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1213Transferência01/03/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1191Renovação28/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1176CaducidadeEsta publicação15/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1149Recurso provido08/12/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  10. RPI nº 1064Recurso23/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  11. RPI nº 1034Indeferimento25/09/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1002Exigência16/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.