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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. AGNALDO PIRES
RPI 1283
04/07/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/09/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. AGNALDO PIRES
RPI 1283
04/07/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RS) 007221 DE 01/12/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. AGÊNCIA GAÚCHA
RPI 1283
04/07/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FATLA DE CONTESTACAO *INT. AGNALDO PIRES
RPI 1248
01/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAM-EMPREENDIMENTOS S/A (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1239
30/08/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E QUALIFIQUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A CEDENTE E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DO CARIMBO DA CEDENTE *INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO.
RPI 1213
01/03/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1177, DE 22/06/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE SERVICOS. *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1191
28/09/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1177
22/06/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PLURESPORTE S/C LTDA (BR/SP) PET SP025619 DE 17/07/89 * INT. AGNALDO PIRES
RPI 1176
15/06/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1149
08/12/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1064
23/04/1991
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
PARÁG. SEGUNDO DO ART 85 DO CPI *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1034
25/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL , FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÕENCIA PORVENTURA OCORRIDO * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
RPI 1002
16/01/1990
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