(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ENERGY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGY

ST13

BR500000006595596

Classe

41

Pedido

006595596

Registro

006595596

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/77
  6. Extinto04/07/95

Registro concedido em 25/09/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

04/07/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

29/06/1976

Data de registro

25/09/1977

Data de expiração

25/09/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS E PROMOÇÕES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. AGNALDO PIRES

RPI 1283

04/07/1995

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RS) 007221 DE 01/12/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. AGÊNCIA GAÚCHA

RPI 1283

04/07/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FATLA DE CONTESTACAO *INT. AGNALDO PIRES

RPI 1248

01/11/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CAM-EMPREENDIMENTOS S/A (BR/SP) * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1239

30/08/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E QUALIFIQUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A CEDENTE E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DO CARIMBO DA CEDENTE *INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO.

RPI 1213

01/03/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1177, DE 22/06/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE SERVICOS. *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1191

28/09/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1177

22/06/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PLURESPORTE S/C LTDA (BR/SP) PET SP025619 DE 17/07/89 * INT. AGNALDO PIRES

RPI 1176

15/06/1993

851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1149

08/12/1992

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1064

23/04/1991

750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

PARÁG. SEGUNDO DO ART 85 DO CPI *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1034

25/09/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL , FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÕENCIA PORVENTURA OCORRIDO * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1002

16/01/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ENERGY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.