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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1992

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de prorrogacao..
Recurso providoRPI nº 1149, 8 de dezembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6595596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS E PROMOÇÕES LTDA
52.469.053/0001-50
Data de depósito
29 de junho de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1283Extinção04/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1283Petição04/07/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1248Caducidade01/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1239Transferência30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1213Transferência01/03/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1191Renovação28/09/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1176Caducidade15/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1149Recurso providoEsta publicação08/12/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  10. RPI nº 1064Recurso23/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  11. RPI nº 1034Indeferimento25/09/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1002Exigência16/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.