SOLUKOL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1145DE 10/11/92 POR ERRO MATERIAL * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Despacho 853
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1980
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1171Despacho anuladoEsta publicação11/05/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1171Indeferimento11/05/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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