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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT. INEY C CESNA
RPI 1264
21/02/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/02/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT. INEY C CESNA
RPI 1264
21/02/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO O DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1145DE 10/11/92 POR ERRO MATERIAL * INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1171
11/05/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1171
11/05/1993
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA
RPI 1122
02/06/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1103
21/01/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BASF BRASILEIRA S.A INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/SP) PET.(SP) 003892 , DE 08/02/91 *INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1065
30/04/1991
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