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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

SOLUKOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOLUKOL
Processo INPI
800314816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de outubro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1264Extinção21/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Despacho anulado11/05/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1171Indeferimento11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1145CaducidadeEsta publicação10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  5. RPI nº 1122Recurso02/06/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1103Caducidade21/01/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1065Caducidade30/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.