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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

MANDARIM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1171, 11 de maio de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MANDARIM
Processo INPI
2913674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. (BR/PR) PET (PR) 000167 DE 15/01/93 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
92.749.167/0001-78
Data de depósito
13 de julho de 1959

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1258Extinção10/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1231Caducidade05/07/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1199Exigência23/11/1993

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1171CaducidadeEsta publicação11/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.