MANDARIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. PROTISA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. (BR/PR) PET (PR) 000167 DE 15/01/93 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
- 92.749.167/0001-78
- Data de depósito
- 13 de julho de 1959
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1171CaducidadeEsta publicação11/05/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.