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Revista da Propriedade Industrial, 23 de novembro de 1993

MANDARIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1199, 23 de novembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MANDARIM
Processo INPI
2913674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUE COMPROVEM O COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS *INT. JOSÉ MANSSUR

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Sobre a marca

Titular
ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
92.749.167/0001-78
Data de depósito
13 de julho de 1959

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1258Extinção10/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1231Caducidade05/07/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1199ExigênciaEsta publicação23/11/1993

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.