Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1994
MANDARIM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1231, 5 de julho de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.JOSÉ MANSSUR
Sobre a marca
- Titular
- ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
- 92.749.167/0001-78
- Data de depósito
- 13 de julho de 1959
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1231CaducidadeEsta publicação05/07/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.