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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

SUDAN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1167, 13 de abril de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816076936
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. CIA SUDAN DE DPRODUTOS DE TABACOS (BR-SP) * INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI & J. S/C LTDA

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INT. GOUVÊA VIEIRA

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Sobre a marca

Titular
SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
65.533.192/0001-47
Procurador ou escritório
SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
Data de depósito
3 de maio de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1305Petição05/12/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1268Petição21/03/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1219Recurso negado12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  4. RPI nº 1167ArquivamentoEsta publicação13/04/1993

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1167Recurso13/04/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1084Indeferimento10/09/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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