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Dado oficial do INPI

SUDAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUDAN

ST13

BR500000816076936

Classe

34

Pedido

816076936

Registro

816076936

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/91
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/12/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

03/05/1991

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA

Representantes

SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 022832 DE 13/07/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DO INDEFEERIMENTO PUBLICADO NA RPI DE 12/04/94 * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1305

05/12/1995

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(SP) 015187, DE 09/06/94, PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI * INT. M.G.L.MARCAS E PATENTES

RPI 1268

21/03/1995

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

*INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA

RPI 1219

12/04/1994

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. CIA SUDAN DE DPRODUTOS DE TABACOS (BR-SP) * INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI & J. S/C LTDA

RPI 1167

13/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INT. GOUVÊA VIEIRA

RPI 1167

13/04/1993

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIAONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL * INT. GOUVEIA VIEIRA MITANI MARTINS

RPI 1143

27/10/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002505002* INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI

RPI 1084

10/09/1991

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