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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 1992

MADEMOISELLE VOYAGE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1152, 29 de dezembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MADEMOISELLE VOYAGE
Processo INPI
7097980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MADEMOISELLE MODAS E CONFECCOES LTDA
33.428.863/0001-13
Data de depósito
18 de dezembro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1616Extinção26/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1152RegistroEsta publicação29/12/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1131Registro04/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1112Exigência24/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1093Caducidade12/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.