MADEMOISELLE VOYAGE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7097980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 25/09/88 A 25/09/90, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT. ADOVALDO J. DE CASTRO FONSECA
Sobre a marca
- Titular
- MADEMOISELLE MODAS E CONFECCOES LTDA
- 33.428.863/0001-13
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1112ExigênciaEsta publicação24/03/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.