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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
MADEMOISELLE VOYAGE
ST13
BR500000007097980Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INC I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1616
26/12/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO
RPI 1152
29/12/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 1131
04/08/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 25/09/88 A 25/09/90, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL *INT. ADOVALDO J. DE CASTRO FONSECA
RPI 1112
24/03/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LOVIS JUITTON , (FR) PET(RJ) 40078, DE 25/09/90 *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1093
12/11/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1031
04/09/1990
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