O REVENDEDOR SHELL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 2455293
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DO REGISTRO E A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS *INT. ROGERIO SOBRAL DE MIRANDA APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 23/10/88 À23/10/90, QUE NAO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, COMPROVANDO O USO DA MARCA REGISTRADA E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DENOMES ENTRE A TITULAR CONTINUA
Sobre a marca
- Titular
- SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de abril de 1960
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1145ExigênciaEsta publicação10/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.