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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
O REVENDEDOR SHELL
ST13
BR500000002455293Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 14/04/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2088
11/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED
RPI 1884
13/02/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1552
03/10/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. ROGERIO SOBRAL DE MIRAANDA
RPI 1224
17/05/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ROGERIO SOBRAL DE MIRANDA.
RPI 1192
05/10/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT. ROGERIO SOBRAL DE MIRANDA
RPI 1172
18/05/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DO REGISTRO E A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS *INT. ROGERIO SOBRAL DE MIRANDA APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 23/10/88 À23/10/90, QUE NAO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS, COMPROVANDO O USO DA MARCA REGISTRADA E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DENOMES ENTRE A TITULAR CONTINUA
RPI 1145
10/11/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DEIMPRENSA S/A (RJ) PET. 043242 DE 23/10/90 * INT. CARLOS ADOLFO T. DUART
RPI 1123
09/06/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS ADOLFO T. DUARTE
RPI 1049
08/01/1991
6 desenhos industriais no mesmo titular.
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