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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 1992

O REVENDEDOR SHELL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1123, 9 de junho de 1992NominativaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

O REVENDEDOR SHELL
Processo INPI
2455293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DISTRIBUIDORA RECORD DE SERVICOS DEIMPRENSA S/A (RJ) PET. 043242 DE 23/10/90 * INT. CARLOS ADOLFO T. DUART

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Sobre a marca

Titular
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de abril de 1960
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1224Indeferimento17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1192Recurso05/10/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1172Caducidade18/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1145Exigência10/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1123CaducidadeEsta publicação09/06/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1049Renovação08/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.