Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992
FLOR DA PELE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FLOR DA PELE
- Processo INPI
- 815393296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PHARMANIS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
- 35.843.226/0001-39
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1144DeferimentoEsta publicação03/11/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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