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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1991

FLOR DA PELE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1059, 19 de março de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FLOR DA PELE
Processo INPI
815393296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NOS ITENS 50 E 60 DA CLASSE 05 COMO MARCA GENÉRICA , OU SOMENTE NO ITEM 20 COMO MARCA ESPECÍFICA *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PHARMANIS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
35.843.226/0001-39
Data de depósito
31 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1154Arquivamento12/01/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1144Deferimento03/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1109Oposição03/03/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1081Despacho20/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1059ExigênciaEsta publicação19/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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