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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1992

FLOR DA PELE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1109, 3 de março de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FLOR DA PELE
Processo INPI
815393296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. FLOR DA PELE FARMÁCIA DERMATOLÓGICA E COMETOLÓGICA LTDA. (BR-RJ) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PHARMANIS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
35.843.226/0001-39
Data de depósito
31 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1154Arquivamento12/01/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1144Deferimento03/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1109OposiçãoEsta publicação03/03/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1081Despacho20/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1059Exigência19/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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