Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992
DEFESA DO CONSUMIDOR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
DEFESA DO CONSUMIDOR
- Processo INPI
- 710170955
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL
Sobre a marca
- Titular
- CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 46.160.644/0001-48
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1971
Histórico de despachos
3- RPI nº 1144ExtinçãoEsta publicação03/11/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.