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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

CAFE PARANAENSE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFE PARANAENSE
Processo INPI
816721050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" *INT. BRASIL SUL MARC/PAT.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ CASEIRO LTDA - ME
79.153.516/0001-26
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1265Recurso negado01/03/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1183Recurso03/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1164Indeferimento23/03/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1141DespachoEsta publicação13/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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