PRIMOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTD
Sobre a marca
- Titular
- REPRESENTACOES PRIMOS S A
- 33.415.787/0001-01
- Data de depósito
- 24 de maio de 1973
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1141ExigênciaEsta publicação13/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.