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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

PRIMOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRIMOS
Processo INPI
730090620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTD

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Sobre a marca

Titular
REPRESENTACOES PRIMOS S A
33.415.787/0001-01
Data de depósito
24 de maio de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1164Extinção23/03/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1164Indeferimento23/03/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1164Petição23/03/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1141ExigênciaEsta publicação13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 933Caducidade06/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 913Caducidade19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.