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Dado oficial do INPI

PRIMOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMOS

ST13

BR500000730090620

Classe

35, 39

Pedido

730090620

Registro

730090620

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/73
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/07/83
  6. Extinto23/03/93

Registro concedido em 26/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/03/1993

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/05/1973

Data de registro

26/07/1983

Data de expiração

26/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REPRESENTACOES PRIMOS S A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI INT. UNIAO FEDERAL

RPI 1164

23/03/1993

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(BR/RJ) 035427 DE 04/11/88, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA INT. UNIAO FEDERAL

RPI 1164

23/03/1993

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(BR/SP) 033294 DE 15/08/88, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO INT. NOBEL

RPI 1164

23/03/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTD

RPI 1141

13/10/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 933

06/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 913

19/04/1988

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRIMOS ou a sua marca.

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