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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI INT. UNIAO FEDERAL
RPI 1164
23/03/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI INT. UNIAO FEDERAL
RPI 1164
23/03/1993
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(BR/RJ) 035427 DE 04/11/88, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA INT. UNIAO FEDERAL
RPI 1164
23/03/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(BR/SP) 033294 DE 15/08/88, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO INT. NOBEL
RPI 1164
23/03/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTD
RPI 1141
13/10/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 933
06/09/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 913
19/04/1988
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