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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1988

PRIMOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 913, 19 de abril de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRIMOS
Processo INPI
730090620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
REPRESENTACOES PRIMOS S A
33.415.787/0001-01
Data de depósito
24 de maio de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1164Extinção23/03/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1164Indeferimento23/03/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1164Petição23/03/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 933Caducidade06/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 913CaducidadeEsta publicação19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.