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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 1992

MORETTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1135, 1 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MORETTO
Processo INPI
800346416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

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Sobre a marca

Titular
NOVIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
61.957.676/0001-62
Data de depósito
21 de novembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1135CaducidadeEsta publicação01/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1063Recurso16/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1032Caducidade11/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 959Caducidade07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 719Transferência31/07/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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