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Dado oficial do INPI

MORETTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORETTO

ST13

BR500000800346416

Classe

30

Pedido

800346416

Registro

800346416

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/05/83
  6. Extinto24/05/93

Registro concedido em 24/05/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/09/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

21/11/1980

Data de registro

24/05/1983

Data de expiração

24/05/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC

RPI 1135

01/09/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA

RPI 1063

16/04/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

RPI 1032

11/09/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 036947 , DE 27/10/87 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

RPI 959

07/03/1989

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 719

31/07/1984

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