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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

MORETTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 959, 7 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MORETTO
Processo INPI
800346416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 036947 , DE 27/10/87 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

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Sobre a marca

Titular
NOVIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
61.957.676/0001-62
Data de depósito
21 de novembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1135Caducidade01/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1063Recurso16/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1032Caducidade11/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 719Transferência31/07/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.