MORETTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. GIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 036947 , DE 27/10/87 * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
Sobre a marca
- Titular
- NOVIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
- 61.957.676/0001-62
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1980
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.