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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992

BUCANERO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1127, 7 de julho de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BUCANERO
Processo INPI
810956241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. LEALVI & VMC MARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRAMPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
73.584.955/0001-07
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1250Renovação15/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1127RegistroEsta publicação07/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1059Caducidade19/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.