BUCANERO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150232277 (13/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Cervecería Bucanero S. A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150245833 (29/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BRAMPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 73.584.955/0001-07
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1982
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2343Petição01/12/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2343RecursoEsta publicação01/12/2015
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.