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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1991

BUCANERO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1059, 19 de março de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BUCANERO
Processo INPI
810956241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TROPICOLA SA. (CU) PET.(RJ) 043551 , DE 26/10/90 *INT. LEALVI MARCASE PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRAMPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
73.584.955/0001-07
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Recurso negado26/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1250Renovação15/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1059CaducidadeEsta publicação19/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.