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Dado oficial do INPI

DIADEMATUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIADEMATUR

ST13

BR500000810653133

Classe

38, 41

Pedido

810653133

Registro

810653133

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/02/84
  6. Extinto01/12/92

Registro concedido em 28/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/12/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

20/10/1981

Data de registro

28/02/1984

Data de expiração

28/02/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIACAO DIADEMA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Classe 41

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. SUL AMERICA

RPI 1148

01/12/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. SUL AMÉRICA

RPI 1128

14/07/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NOVA DIADEMA TRANSPORTES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA (SP) PET(SP) 021317 DE 15/07/91 *INT. SUL AMÉRICA

RPI 1112

24/03/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE(PARA O DENUNCIANTE) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL

RPI 1096

03/12/1991

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