Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1992
J.R.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1107, 18 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REMARCA REG DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES JOSE ROBERTO ABRAO LTDA
- 46.846.929/0001-37
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1107CaducidadeEsta publicação18/02/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.